Quem ainda não ouviu falar da NF-e? A nota fiscal eletrônica é parte de um programa profundamente inovador desenvolvido pelo Governo Federal, por meio da Receita Federal do Brasil, em conjunto com as Secretarias Estaduais da Fazenda. Ela se insere dentro do projeto maior e mais amplo, chamado SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que visa a informatizar grande parte da escrituração fiscal e contábil das empresas.
Segundo a Receita Federal do Brasil, “o Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.”
Fim da AIDF
De uma maneira geral, o processo de emissão de notas fiscais será alterado. Atualmente, as empresas precisam de pedir autorização para as respectivas secretarias da fazenda para imprimirem os blocos de notas fiscais, as chamadas AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Uma vez dada a autorização, as gráficas imprimem um número determinado de notas. Com esta sistemática, todos nós estamos acostumados.
Com a NF-e, a AIDF desaparece. A cada nova venda, seu sistema de informática deverá se comunicar com o servidor da SEF do respectivo estado e, mediante assinatura digital e um processo de validação, o fisco estadual autoriza a emissão da específica nota fiscal. Na prática, ao invés de fornecer autorização para o bloco de notas, a autorização é dada nota a nota e, além disso, as informações relativas àquele negócio realizado ficam desde já armazenadas nos servidores das SEF e da RFB.
Fim da nota de papel e surgimento do DANFE
A nota fiscal eletrônica em si é um arquivo de computador, no formato XML, a ser gerado pelo sistema de informática que deverá ser disponibilizado pelo emitente para o destinatário. O sistema também deverá imprimir o DANFE – Documento Auxiliar da NF-e, que contém informações resumidas sobre a nota e permite à fiscalização a consulta aos servidores para verificar a autenticidade e a validade da NF-e. Destina-se o DANFE a acompanhar o trânsito da mercadoria.
Quem está obrigado a emitir
Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A. Mas existe um cronograma de implementação em curso, que pode ser visualisado neste link.
GAT e a NF-e
Informamos a todos os clientes que a equipe da Sílex Sistemas desde o início deste ano já trabalha para que o GAT seja capaz de emitir a NF-e, de maneira totalmente integrada às funcionalidades atualmente em uso. Nossa previsão é de que o novo sistema compatível com a NF-e esteja disponível nos próximos meses.
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