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| Esclarecimentos sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Produtos - ano 1 | n. 9 | fevereiro de 2010 |
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Esclarecimentos sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Produtos A partir de alguns contatos realizados com clientes, constatamos que muitas empresas e até mesmo seus respectivos contadores ainda não estão cientes da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Produtos. Com o objetivo de alertar e elucidar as questões relativas a esta nova exigência do Governo, enviamos esta pequena nota com as principais providências a serem tomadas pelas empresas e, consequentemente, por seus contadores. A NF-e de produtos é um projeto da Receita Federal e das Receitas Estaduais de todo o Brasil que pretende substituir definitivamente em todas as atividades do país a nota de papel. Há um calendário de implantação no site da Receita Federal que define quais atividades (por meio de uma listagem de CNAE) estão obrigadas a emitir NF-e e a partir de quando. Para a implantação da NF-e em sua empresa, é necessário que: 1. Você adquira o certificado digital habilitado à emissão de NF-e junto às empresas certificadoras, como o SERASA, a CertSign, a Caixa Econômica Federal, entre outros. Este é um processo longo que você deve iniciar logo; 2. Você credencie sua empresa junto à Receita Estadual para emitir NF-e. Em geral, a própria Receita Federal já cadastrou as empresas obrigadas à emissão junto às Receitas Estaduais. Contudo, a responsabilidade pelo credenciamento é da empresa, por isso, é necessário que você confira se já está credenciado e se não estiver que providencie este credenciamento; 3. Você possua um software hábil a emitir NF-e. No credenciamento junto à Receita Estadual você deve informar qual software utilizará para emitir NF-e. Por meio do GAT, sua empresa será capaz de inserir todos os dados específicos da nota fiscal eletrônica de produtos, gerar o arquivo .XML, aplicar-lhe a assinatura digital e enviá-lo à receita. Também será capaz de imprimir o DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que acompanha o envio e o transporte de mercadorias. Para a emissão de notas fiscais eletrônicas, consulte as condições com nosso departamento comercial. |
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