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Sílex Sistemas - Software de Gestão para Assistência Técnica, Comércio e Prestação de Serviços - Gestão Eletrônica de Documentos

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Notícias

Site para localizar o código fiscal dos municípios na emissão da NFS-e

Site para localizar o código fiscal dos municípios na emissão da NFS-e

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços depende da correta identificação do código fiscal do município, conforme a classificação do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 

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Esclarecimentos sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Produtos - ano 1 | n. 9 | fevereiro de 2010

Esclarecimentos sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Produtos  

A partir de alguns contatos realizados com clientes, constatamos que muitas empresas e até mesmo seus respectivos contadores ainda não estão cientes da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Produtos. Com o objetivo de alertar e elucidar as questões relativas a esta nova exigência do Governo, enviamos esta pequena nota com as principais providências a serem tomadas pelas empresas e, consequentemente, por seus contadores.  

A NF-e de produtos é um projeto da Receita Federal e das Receitas Estaduais de todo o Brasil que pretende substituir definitivamente em todas as atividades do país a nota de papel.

Há um calendário de implantação no site da Receita Federal que define quais atividades (por meio de uma listagem de CNAE) estão obrigadas a emitir NF-e e a partir de quando.  

Para a implantação da NF-e em sua empresa, é necessário que:  

1. Você adquira o certificado digital habilitado à emissão de NF-e junto às empresas certificadoras, como o SERASA, a CertSign, a Caixa Econômica Federal, entre outros. Este é um processo longo que você deve iniciar logo;

2. Você credencie sua empresa junto à Receita Estadual para emitir NF-e. Em geral, a própria Receita Federal já cadastrou as empresas obrigadas à emissão junto às Receitas Estaduais. Contudo, a responsabilidade pelo credenciamento é da empresa, por isso, é necessário que você confira se já está credenciado e se não estiver que providencie este credenciamento;

3. Você possua um software hábil a emitir NF-e. No credenciamento junto à Receita Estadual você deve informar qual software utilizará para emitir NF-e.


Por meio do GAT, sua empresa será capaz de inserir todos os dados específicos da nota fiscal eletrônica de produtos, gerar o arquivo .XML, aplicar-lhe a assinatura digital e enviá-lo à receita. Também será capaz de imprimir o DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que acompanha o envio e o transporte de mercadorias.

Para a emissão de notas fiscais eletrônicas, consulte as condições com nosso departamento comercial.

Consultor da Sílex Sistemas é commiter do Tapestry

Commiter? Tapestry? O que é isso?

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Existem diversos projetos de software que são desenvolvidos por grupos de pessoas espalhadas pelo mundo. Muitos deles são projetos de código aberto, ou seja, cujo código fonte está à disposição da comunidade técnico-científica para que ela possa estudá-lo, modificá-lo e aperfeiçoá-lo. Um dos grandes exemplos que todos nós conhecemos de programas em código aberto é o sistema operacional Linux em suas diversas distribuições (Ubuntu, Fedora, Debian, entre outras). O Tapestry é um desses projetos. Os membros das equipes que trabalham nestes projetos são denominados, de uma forma geral, "commiters". A Sílex Sistemas conta com a consultoria de uma dessas pessoas. Thiago Henrique de Paula Figueiredo, graduado e mestre em Ciência da Computação pela UFMG, conquistou, no início do ano, a qualificação como commiter de um destes projetos, o Tapestry, mantido pela Apache Software Foundation dos Estados Unidos.

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Quando passará a ser exigido o novo layout da NFe ?

Pelo Ato do COTEPE ICMS 39/09, de 10/09/2009, foi implantado o Manual de Integração do Contribuinte – Versão 4.0. Este Manual afirmava que a versão 3.0 da NFe (a que está atualmente vigente) deveria ser implementada pelo contribuinte no período de 01/04/2010 até 01/09/2010. Setembro era a data final para a validade da versão 3.0 e a nova versão 4.0, que está sendo chamada de NFe de Segunda Geração, tornar-se-ia obrigatória para os contribuintes.

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