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Informações sobre TI, gestão e marketing digital.

Acesso virtual ao GAT

Posted by: mgomes

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Quer acessar o GAT e seu banco de dados de um computador que está fora da rede local da sua empresa?

A Sílex Sistemas e a Citis tornaram o acesso virtual ao GAT possível!!!

O GAT é um software de gestão desenvolvido em uma arquitetura cliente-servidor, o que significa que o programa em si e o banco de dados ficam instalados em uma máquina (servidor) e as demais máquinas da sua empresa, a partir da instalação do GAT cliente, acessam aqueles mesmos dados (máquinas clientes) por meio de uma rede local. O GAT não é uma aplicação web em sentido estrito, ou seja, não é acessível diretamente por meio de navegadores. Portanto, para funcionar via web o GAT depende da configuração de uma rede virtual.

A instalação de uma rede virtual para acesso via web ao GAT dependia da aquisição de um IP fixo junto às empresas de telefonia. O custo de um IP fixo, contudo, não é pequeno.

Visando melhorar o atendimento às necessidades de seus clientes, a Sílex Sistemas fechou parceria que permite a configuração de uma rede virtual, ou seja, o acesso via internet ao GAT, sem que o cliente precise adquirir o IP fixo junto às empresas de telefonia.

Como funciona?

Para que o computador A acesse dados do computador B via internet, A precisa conhecer o IP de B e a porta pela qual os dados entrarão e saírão de B. Quando você paga a uma empresa (em geral de telefonia) para ter acesso a internet, esta libera para o seu computador um número de IP. Este número é como se fosse o endereço da sua caixa de correio na internet, ou seja, ele identifica a posição da sua máquina na web para que os outros possam te encontrar e te enviar dados ou acessar os seus dados.

O problema é que não há endereços para todos e, por isso, não nos é fornecido um IP fixo, mas um número que se altera periodicamente. Como encontrar um endereço que fica sempre mudando? As empresas de telefonia cobram a partir de R$ 100,00 (Fonte: site da Embratel) por mês para apenas um túnel VPN (01 computador habilitado ao acesso via web) e este valor varia de acordo com o número de máquinas que a sua empresa possui (o valor citado é para empresas com 04 computadores apenas). Além disso, este valor mensal refere-se apenas ao fornecimento do IP fixo. As empresas de telefonia não configuram o seu servidor para o acesso à internet, não configuram o firewall, nem o Proxy e não te dão suporte técnico no servidor. Todos estes serviços, necessários ao funcionamento da rede virtual, deverão ser buscados por você em outra empresa e representam um custo que deve ser somado ao valor de locação do IP fixo.

A parceria firmada pela Sílex resolve este problema de maneira simples e barata. Ao invés de possuir um IP fixo, você possuirá um identificador de IP que comunica à rede, a cada alteração, qual é o IP que sua máquina está utilizando naquele momento. É feita também a configuração da porta de seu computador para que ela se abra ao acesso via internet de outras máquinas. Nosso parceiro, a Citis, oferece também a configuração do seu servidor, do firewall, do Proxy, bem como, serviços de manutenção de sua rede.

Assim, está criada uma rede virtual e você pode acessar os dados que estão gravados no computador de sua empresa, via internet, através de outro computador em qualquer lugar que você desejar: de sua casa, da filial, de outra cidade.

Para saber mais sobre este serviço, entre em contato conosco, pelo site ou pelo telefone: 55 31 3273-1530, departamento comercial.


Sujeito passivo da substituição tributária

Posted by: rvnovaes

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Continuando nossa série de posts sobre substituição tributária, neste falaremos sobre quem é o contribuinte.

a) Contribuinte Substituto é o responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente em operações ou prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive do valor decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem mercadorias e serviços a consumidor final.
b) Contribuinte Substituído é aquele que tem o imposto devido relativo às operações e prestações de serviços pago pelo contribuinte substituto.
c) Responsável: o contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.

Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável quando:
a) da entrada ou recebimento da mercadoria ou serviço;
b) da saída subsequente por ele promovida, ainda que isenta ou não-tributada;
c) ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.


Continuando nossa série de posts sobre ST, apresentamos alguns exemplos de cálculos de ICMS envolvendo operações com substituição tributária:

a) Mercadoria de R$ 1,00, com origem no estado do Rio de Janeiro, e que vá ser vendida em São Paulo. Se sobre essa operação incidir substituição tributária para frente na cobrança do ICMS, o governo estipulará uma pauta ou margem de valor agregado, por exemplo, R$ 2,00 (um valor presumido de revenda). Supondo que sobre a operação interestadual entre SP e RJ incida uma alíquota de ICMS de 12% e sobre as operações intraestaduais em SP incidam uma alíquota de 18%, o total de ICMS será calculado da seguinte maneira: Total ICMS = Valor de vendaxICMS interestadual + Margem de valor agregadoxICMS intraestadual

 

No exemplo:

  • Total ICMS Normal à (R$1,00 x 12%) = 0,12
  • Total ICMS Substituição à (R$2,00 x 18%) = 0,36
  • Como o ICMS é calculado como um débito e um crédito, o valor recolhido é a diferença entre o ICMS normal e o ICMS decorrente da substituição: 0,36 - (0,12) = R$ 0,24, pois do ICMS substituído se deduz o ICMS pago normalmente.

 

Esse valor seria lançado na Nota Fiscal e cobrado do cliente por duplicata. Se o emissor da Nota Fiscal não paga o ICMS normal (R$ 0,12) no prazo, ele é considerado inadimplente. Se ele não paga o ICMS substitutivo (R$ 0,24) no prazo, além de inadimplente, ele pode ser processado como depositário infiel (o que permite a prisão civil do responsável). A responsabilidade do emissor independe da solvência do seu cliente, ou seja, ele será considerado depositário infiel ainda que seu cliente não tenha quitado a nota emitida.

 

b) Compra de tinta de um comerciante do Estado de São Paulo por um armazém de construção em Pernambuco para revenda:

  • VALOR DA MERCADORIA: R$ 100,00
  • ICMS NORMAL: R$ 7,00 (ICMS interestadual SP e Pernambuco: 7%)
  • BASE DE CÁLCULO DA ST: R$ 100,00 + 35% (margem de valor agregado) = R$ 135,00
  • ICMS SUBSTITUTO: 135,00 x 17% (ICMS intraestadual Pernambuco: 17%) = 22,95 – 7,00 = 15,95
  • Total dos Produtos: 100,00
  • Total da Nota: 115,95

 

c) Compra de tinta de um comerciante no Estado da Bahia para pintura do prédio de um contribuinte em Pernambuco:

  • VALOR DA MERCADORIA: R$ 2.000,00
  • ICMS NORMAL: R$ 240,00 (ICMS interestadual Bahia e Pernambuco: 12%)
  • BASE DE CÁLCULO DA ST: R$ 2.000,00 (venda para consumidor final não tem margem de valor agregado!)
  • ICMS SUBSTITUTO: 2.000,00 x 17% (ICMS intraestadual Pernambuco: 17%) = 340,00 – 240,00 = 100,00
  • Total dos Produtos: 2.000,00
  • Total da Nota: 2.100,00

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Modalidades de Substituição Tributária

Posted by: rvnovaes

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Continuando nossa discussão sobre a Substituição Tributária, falaremos nesse post sobre suas modalidades e base de cálculo.

Modalidades

a) Substituição tributária para trás ou diferimento: a ação sobre a qual incide determinado tributo ocorre, mas o recolhimento deste tributo é adiado para um momento futuro. A responsabilidade do recolhimento é transferida daquele que praticou o ato para um terceiro que, em momento posterior à ocorrência do fato gerador do tributo, deverá reter a quantia referente àquele tributo. Enfim, o recolhimento ocorre depois da ação geradora do tributo e é feito não por aquele que praticou o ato, mas por um terceiro que não deu causa à incidência do tributo. Apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral, inclusive relativamente às operações anteriormente praticadas e/ou seus resultados.

b) Substituição tributária para frente: o recolhimento do tributo é antecipado, ou seja, antes que ação sobre a qual incidiria determinado tributo ocorra, um terceiro que não a praticou e nem a praticará deve reter o tributo referente à operação posterior. A responsabilidade do recolhimento é transferida daquele que irá praticar o ato para um terceiro que, antes que ocorra o fato gerador, deverá reter a quantia referente àquele tributo. Porque o ato sobre o qual incidiria o tributo ainda não ocorreu, é necessário que a quantia a ser retida antecipadamente seja presumida (margem de valor agregado) pelo Estado. Por exemplo, o estabelecimento industrial que vende certo produto recolhe o tributo devido por ele mesmo e também o tributo que seria devido pelo distribuidor e pelo varejista.

c) Substituição tributária concomitante: no momento em que ocorre o ato sobre o qual incide determinado tributo, a um terceiro, que não praticou a ação geradora do tributo, mas participou do negócio, é atribuída a responsabilidade do recolhimento. Na ocorrência do fato gerador, aquele que pratica o ato não deve reter o tributo e sim outro sujeito da relação, indicado pela lei como responsável pela retenção da quantia. Este é o caso, por exemplo, do industrial que paga o tributo devido pelo prestador que lhe provém o serviço de transporte.

 

Arrecadação de impostos no Brasil - Substituição tributária

 

Base de cálculo

  • operações antecedentes e concomitantes (no caso de substituição tributária para trás ou concomitante) -> valor da operação.

  • operações subseqüentes (no caso de substituição tributária para frente) -> regra geral: o somatório das seguintes parcelas: 1) valor da operação, acrescentado do valor de seguro, frete, e outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente; 2) margem de valor agregado.


O que é substituição tributária?

Posted by: rvnovaes

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A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação pelo qual o Estado transfere a responsabilidade do recolhimento do contribuinte originário a um terceiro que não deu causa ao fato gerador daquele tributo. Sob a ação praticada por A incide um tributo que, em tese, faria de A o sujeito passivo, o contribuinte daquele tributo. Contudo, a lei atribui a B a responsabilidade pelo recolhimento do tributo gerado pela ação de A. B torna-se, assim, o contribuinte daquele tributo que incide sobre o ato praticado por A. O substituto tributário paga o tributo devido pela operação do substituído. A hipótese de incidência do tributo, porém, permanece a mesma. O substituto passa a ser depositário da quantia devida pelo substituído.

 

A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico. Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI.

 

 

 

A substituição tributária pode ser aplicada em relação ao tributo incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam elas antecedentes, concomitantes ou subseqüentes ao recolhimento, inclusive sobre o valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado (desde que este Estado seja contribuinte do ICMS).

 

Não se aplica a substituição tributária:

a) às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Ex.: saída de fabricante de lâmpada para outra indústria de lâmpada;

b) às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;

c) na saída para consumidor final, salvo se a operação for interestadual e o destinatário contribuinte do ICMS;

d) à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.

 

É a lei estadual (ou os convênios e protocolos interestaduais) que regulamenta a opção pela substituição tributária e qual a modalidade adotada. Por meio de decreto, os Estados definem sobre quais produtos ela incidirá e, no caso da antecipação do recolhimento, qual o valor que se presume para a incidência do tributo.

É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago, por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

Em breve, novos posts sobre subistituição tributária...


1) O que é marketing?

A maioria das pessoas acha que marketing e venda são coisas distintas. Para elas, marketing tem algo a ver com a publicidade, ou seja, com a promoção e a divulgação de produtos com a finalidade de vendê-los. Venda, por sua vez, seria o conjunto das técnicas por meio das quais alguém é capaz de induzir outrem a adquirir aquilo que oferta.

Segundo o dicionário American Heritage College, marketing é: “o ato ou o processo de comprar e vender; as funções comerciais envolvidas na transferência de bens do produtor ao consumidor; o ato ou o negócio de promover a venda de um produto” (1993, p. 831). Esta palavra inglesa deriva do latim mercari que se refere à ação de comprar e vender bens.

Constatamos, então, que marketing e venda são sinônimos. Por que, então, as pessoas costumam achar que são ações distintas? Porque, ao longo da formação e do desenvolvimento da economia de mercado diferentes concepções de como se deve estruturar a empresa para que ela seja capaz de vender seus produtos foram concebidas.

Hoje em dia, os especialistas entendem que o marketing deve se estruturar para lidar com os clientes. Entender, criar, comunicar e proporcionar ao cliente valor e satisfação constituem a essência do pensamento e da prática do marketing contemporâneo. Mas nem sempre foi assim.

2) Orientação de marketing

 

Orientação de marketing é a maneira pela qual as empresas se organizam estrutural e operacionalmente para ofertar seus bens e/ou serviços aos clientes. A organização das vendas nas empresas passou por “fases”, que alguns livros chamam de “eras”, distintas. As eras do marketing foram: a da Produção (Revolução Industrial até meados dos anos 50), a do Produto (50-70), a das Vendas (70-80) e a do Cliente (80-90). Assim, os especialistas dizem que há diferentes orientações de marketing possíveis.

A orientação de produção coloca como prioridade a seqüência otimizada de produção, sem se importar com a prioridade de pedidos. Por exemplo: é mais fácil produzir produtos semelhantes de uma só vez do que em vários lotes.

bússola

A orientação de produto tem como prioridade o produto que a empresa desenvolve. O cliente é que deve se adequar a ele e não o contrário. O produto é único ou possui poucas variações e, por isso, quase nunca se encaixa naquilo que o cliente deseja.

Na orientação à venda tudo é feito para otimizar os resultados de venda, independentemente se os clientes precisam ou não do produto vendido. É o que fazem os bancos que empurram serviços aos seus clientes mesmo quando eles não os solicitaram. A orientação a vendas pode prejudicar a efetividade das vendas no longo prazo em razão do desgaste causado à relação cliente-fornecedor.

A orientação ao cliente prioriza o desenvolvimento de produtos e serviços que atendam a necessidade do cliente. Este enfoque coloca os desejos do cliente em primeiro lugar e, assim, a empresa se molda constantemente para atendê-lo, cada vez melhor.

Quando você pensar em fazer marketing para a empresa que você trabalha, para sua linha de produtos ou para você mesmo, analise qual é sua orientação. Prefere vender 10 produtos de 1 real ou um produto de 10 reais? Melhor ter cem clientes pequenos, 20 médios ou 5 grandes? Prefere agregar muito serviço e customização, que dá trabalho, ou seria melhor vender produtos simples e básicos? Você se identifica vendendo produtos populares, altamente diferenciados ou extremamente customizados para cada cliente? Suas respostas definirão qual é a ação de marketing adequada para você.

 


Breve historinha de um pequeno site

Posted by: rvnovaes

Nosso primeiro site (ou sítio como dizem os portugueses) era feinho, feinho. Tinha pouco conteúdo, somente alguns textos sobre a Sílex Sistemas e seus produtos. Nada demais. Para nós, entretanto, era o máximo. Era nosso ponto de presença na internet. 

Os anos  se passaram e o site foi enjoando. Continuou com a mesmíssima cara e, pior, com o mesmíssimo conteúdo. Ficamos cansados dele. Queríamos um site que trouxesse mais acessos e mais negócios para nossa empresa.  Solução: fazer um novo. Contratamos, na época, um webdesigner. O rapaz foi muito prestativo e eficiente. Em mais ou menos duas semanas, tínhamos nossa nova página no ar, de layout novo e muito mais bonito. Achamos que ficaríamos ricos.

Ledo engano. Nada aconteceu. Nenhum negócio novo por causa do novo site.

 

Splash do site antigo
 

 

Onde tínhamos errado? O site era bonito, tinha animações, brilhos, belas fotos.  Tínhamos até melhorado nossos textos, corrigido uns errinhos que sempre passam, reescrito algumas frases, detalhado aqui e ali. O engano estava bem diante de nós e custamos para perceber. Alguma coincidência com seu site? Nossa história lembra alguma coisa?

Chega de suspense. A resposta é simples. Acontece que encarávamos nosso site como um site, ou seja, como uma página colorida a aparecer no browser. Mas um site não é uma página colorida num browser. Se for só isso, será uma bela propaganda no meio do nada, um imenso outdoor iluminado numa rua sem saída onde ninguém passa. Um grito no meio do deserto.

Um site é um meio de comunicação, parente recém-nascido do rádio, da televisão, das revistas. O que é mais agradável de se ler: um catálogo de anúncios ou uma revista repleta de reportagens, informações? Alguém aguentaria assistir a um canal de televisão que exibisse só propagandas e nenhum conteúdo, nenhum filme, nenhum joguinho de futebol, como se fosse uma eterna repetição dos intermináveis comerciais da Polishop? É tão óbvia a resposta que não precisamos nem mesmo escrevê-la.

O mesmo vale para o seu e para o nosso site.  Ele deve ser mais próximo de uma revista do que de um panfleto de propaganda. Ele deve conter conteúdo que seja interessante por si só e, assim como faz o rádio, a imprensa e a televisão há décadas, inserir aqui e ali seu conteúdo publicitário. O internauta deve acessar o seu site porque procura um conteúdo que seja para ele interessante e, por "acidente", ficar conhecendo sua empresa, seus produtos e serviços. Não há nenhum mistério e nenhum segredo. Se você quiser ter um site movimentado deve, entre outras coisas, criar conteúdo, ter uma "programação", ser interessante.

Recomendei a um cliente que comercializa equipamentos de panificação a colocar receitas no site. Se você possui conhecimento, expertise, coisas para contar, não hesite em colocar no site de sua empresa e ele será mais visto e mais acessado. Foi o que aconteceu conosco. Criamos uma seção de notícias sobre tecnologia, sobre o que fazemos, sobre nossa empresa. Sempre temos o que falar. O resultado foi espetacular. Passamos de uns trezentos acessos por mês para  mais de dois mil, o que é muito para nosso tipo de negócio. Fazíamos um orçamento por semana, e agora fazemos dois ou três por dia.

 

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Pense no seu negócio, na publicidade quase gratuita que a internet representa, no que seu cliente procura, no que de interessante pode colocar na web. Não é fácil: dá trabalho, requer disciplina e organização escrever sobre algo sempre novo e interessante. Mas compensa. Aliás, nessa altura do campeonato, você já deve ter notado que esse blog é mais uma iniciativa nesse sentido. Se você entrou em nosso site e leu até aqui, você é a prova do que estou falando. Este conteúdo aqui postado, quase não menciona a nossa empresa, mas sem fazer nenhum merchadising te trouxe ao nosso site e fez com que  ficássemos um pouquinho mais conhecidos.

Quem ainda não percebeu a revolução silenciosa que a divulgação na web está causando, está em desvantagem em relação aos que já acordaram para tanto. Felizmente, nós acordamos. E você?