Continuando nossa série de informações sobre substituição tributária, neste falaremos sobre quem é o contribuinte.
a) Contribuinte Substituto é o responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente em operações ou prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive do valor decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem mercadorias e serviços a consumidor final.
b) Contribuinte Substituído é aquele que tem o imposto devido relativo às operações e prestações de serviços pago pelo contribuinte substituto.
c) Responsável: o contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.
Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável quando:
a) da entrada ou recebimento da mercadoria ou serviço;
b) da saída subsequente por ele promovida, ainda que isenta ou não-tributada;
c) ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
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