Continuando nossa série de posts sobre ST, apresentamos alguns exemplos de cálculos de ICMS envolvendo operações com substituição tributária:
a) Mercadoria de R$ 1,00, com origem no estado do Rio de Janeiro, e que vá ser vendida em São Paulo. Se sobre essa operação incidir substituição tributária para frente na cobrança do ICMS, o governo estipulará uma pauta ou margem de valor agregado, por exemplo, R$ 2,00 (um valor presumido de revenda). Supondo que sobre a operação interestadual entre SP e RJ incida uma alíquota de ICMS de 12% e sobre as operações intraestaduais em SP incidam uma alíquota de 18%, o total de ICMS será calculado da seguinte maneira: Total ICMS = Valor de vendaxICMS interestadual + Margem de valor agregadoxICMS intraestadual
No exemplo:
Esse valor seria lançado na Nota Fiscal e cobrado do cliente por duplicata. Se o emissor da Nota Fiscal não paga o ICMS normal (R$ 0,12) no prazo, ele é considerado inadimplente. Se ele não paga o ICMS substitutivo (R$ 0,24) no prazo, além de inadimplente, ele pode ser processado como depositário infiel (o que permite a prisão civil do responsável). A responsabilidade do emissor independe da solvência do seu cliente, ou seja, ele será considerado depositário infiel ainda que seu cliente não tenha quitado a nota emitida.
b) Compra de tinta de um comerciante do Estado de São Paulo por um armazém de construção em Pernambuco para revenda:
c) Compra de tinta de um comerciante no Estado da Bahia para pintura do prédio de um contribuinte em Pernambuco:
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