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Exemplos de cálculo de substituição tributária

Continuando nossa série de posts sobre ST, apresentamos alguns exemplos de cálculos de ICMS envolvendo operações com substituição tributária:

a) Mercadoria de R$ 1,00, com origem no estado do Rio de Janeiro, e que vá ser vendida em São Paulo. Se sobre essa operação incidir substituição tributária para frente na cobrança do ICMS, o governo estipulará uma pauta ou margem de valor agregado, por exemplo, R$ 2,00 (um valor presumido de revenda). Supondo que sobre a operação interestadual entre SP e RJ incida uma alíquota de ICMS de 12% e sobre as operações intraestaduais em SP incidam uma alíquota de 18%, o total de ICMS será calculado da seguinte maneira: Total ICMS = Valor de vendaxICMS interestadual + Margem de valor agregadoxICMS intraestadual

No exemplo:

  • Total ICMS Normal à (R$1,00 x 12%) = 0,12
  • Total ICMS Substituição à (R$2,00 x 18%) = 0,36
  • Como o ICMS é calculado como um débito e um crédito, o valor recolhido é a diferença entre o ICMS normal e o ICMS decorrente da substituição: 0,36 - (0,12) = R$ 0,24, pois do ICMS substituído se deduz o ICMS pago normalmente.

Esse valor seria lançado na Nota Fiscal e cobrado do cliente por duplicata. Se o emissor da Nota Fiscal não paga o ICMS normal (R$ 0,12) no prazo, ele é considerado inadimplente. Se ele não paga o ICMS substitutivo (R$ 0,24) no prazo, além de inadimplente, ele pode ser processado como depositário infiel (o que permite a prisão civil do responsável). A responsabilidade do emissor independe da solvência do seu cliente, ou seja, ele será considerado depositário infiel ainda que seu cliente não tenha quitado a nota emitida.

b) Compra de tinta de um comerciante do Estado de São Paulo por um armazém de construção em Pernambuco para revenda:

  • VALOR DA MERCADORIA: R$ 100,00
  • ICMS NORMAL: R$ 7,00 (ICMS interestadual SP e Pernambuco: 7%)
  • BASE DE CÁLCULO DA ST: R$ 100,00 + 35% (margem de valor agregado) = R$ 135,00
  • ICMS SUBSTITUTO: 135,00 x 17% (ICMS intraestadual Pernambuco: 17%) = 22,95 – 7,00 = 15,95
  • Total dos Produtos: 100,00
  • Total da Nota: 115,95

c) Compra de tinta de um comerciante no Estado da Bahia para pintura do prédio de um contribuinte em Pernambuco:

  • VALOR DA MERCADORIA: R$ 2.000,00
  • ICMS NORMAL: R$ 240,00 (ICMS interestadual Bahia e Pernambuco: 12%)
  • BASE DE CÁLCULO DA ST: R$ 2.000,00 (venda para consumidor final não tem margem de valor agregado!)
  • ICMS SUBSTITUTO: 2.000,00 x 17% (ICMS intraestadual Pernambuco: 17%) = 340,00 – 240,00 = 100,00
  • Total dos Produtos: 2.000,00
  • Total da Nota: 2.100,00

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